terça-feira, 19 de agosto de 2008

O curso

Será realizado, em Fortaleza, o curso "O Trabalho do Antropólogo em situação de Perícia", ministrado pelo antropólogo José Augusto Laranjeiras Sampaio. Ocorrerá de 20 a 24 de outubro de 2008, no Centro de Humanidades da Universidade Estadual do Ceará, das 14 às 18 horas.

A Constituição Brasileira de 1988 reconheceu, de modo inédito, o caráter pluriétnico da nação. Entre as inovações ali contidas estão o reconhecimento de índios como sujeitos plenos de direito (Art. 232), da especificidade do patrimônio cultural negro e quilombola (Arts. 215 e 216), e das "terras tradicionalmente ocupadas" por índios (Art. 231) e por quilombolas (Art. 68 do ADCT) como objetos de direitos diferenciados. Na nova Carta, o Ministério Público Federal (MPF), agora distinto do Ministério Público da União, é investido também como guardião e promotor destes direitos. A emergência – ou melhor caracterização – desses sujeitos sociais de direitos específicos e dos respectivos operadores judiciais – ou administrativos – destes direitos impõe a aproximação do campo jurídico às Ciências Sociais, em especial à Antropologia.

Nos últimos anos, o tema da perícia antropológica vem ganhando espaço nas discussões da disciplina, sendo objeto de análise em diversas produções acadêmicas e encontros da área. Paralelamente, é possível observar a abertura e o crescimento do mercado de trabalho para antropólogos em vários segmentos do poder público encarregados da gestão – administrativa ou judicial – dos direitos específicos de segmentos étnicos e das chamadas "populações tradicionais". A perícia antropológica vem sendo requisitada, também, por organizações não-governamentais e por organismos públicos ou privados da cooperação internacional. Faz-se necessário, ainda, diante do contexto de conflitos sociais próprios do campo do Direito e das Políticas Públicas, uma melhor formação, dada a demanda do engajamento pericial do antropólogo em processos judiciais.

Nesse sentido, o curso tem como objetivo familiarizar o antropólogo com os debates e conhecimentos próprios ao âmbito de produção de perícias antropológicas no Brasil, discutindo marcos teóricos de referência para sua fundamentação epistemológica e metodológica, assim como o contexto legal, político e técnico das situações que, tipicamente, têm demandado perícia antropológica.
Podem se inscrever estudantes de Ciências Sociais/Sociologia em nível de pós-graduação ou fase final de graduação (bacharelado com concentração em Antropologia) e antropólogos profissionais.

Este curso está sendo organizado pelo Grupo de Estudos e Pesquisas em Etnicidade (GEPE), coordenado pelo Prof. Dr. Max Maranhão.

CARTAZ


INSCRIÇÃO

Para participar do Curso, é necessário preencher esta Ficha de Inscrição e enviá-la para o email gepe@uece.br.


IDENTIFICAÇÃO DO CURSISTA
Nome:
Formação:
Instituição:
N.º do CPF:
N.º da Carteira de Identidade:
Endereço:
Cidade:__UF:__CEP:__

Telefone fixo: (0--)
Fax:(0--)
Celular:(0--)
Correio eletrônico (e-mail):



- Estudantes de graduação R$ 35,00
- Estudantes de pós-graduação R$ 50,00
- Profissionais: R$ 75,00

O dinheiro será utilizado para pagar as passagens do Prof. José Augusto Sampaio e as despesas relacionadas à sua estadia em Fortaleza.

terça-feira, 12 de agosto de 2008

Bibliografia

Roteiro Temático e Bibliográfico das Sessões:

Sessão 1,


O CAMPO DA PERÍCIA ANTROPOLÓGICA: PRIMEIRAS APROXIMAÇÕES

Bibliografia:

LEITE, Ilka B. "Introdução: os laudos periciais - um novo cenário na prática antropológica". LEITE, Ilka B. (Org.). Laudos antropológicos em debate. Florianópolis: Nuer/UFSC e ABA, 2005. pp. 13-28.

SANTOS, Roberto A. O. "Prova Pericial através de Laudo Antropológico". SILVA, Orlando S. et al. A Perícia Antropológica em Processos Judiciais. Florianópolis: Edufsc, 1994. pp. 19-30.

DAL POZ NETO, João. "Antropólogos, Peritos e Suspeitos: questões sobre a produção da verdade judicial". SILVA, Orlando S. et al. A Perícia Antropológica em Processos Judiciais. Florianópolis: Edufsc, 1994. pp. pp. 53-59.

SILVA, Aracy L. "Há Antropologia nos Laudos Antropológicos" SILVA, Orlando S. et al. A Perícia Antropológica em Processos Judiciais. Florianópolis: Edufsc, 1994. pp. 60-66.

PARAÍSO, Maria H. B. "Reflexões sobre Fontes Orais e Escritas na Elaboração de Laudos Periciais" SILVA, Orlando S. et al. A Perícia Antropológica em Processos Judiciais. Florianópolis: Edufsc, 1994. pp. 42-52.

DALLARI, Dalmo A. "Argumento Antropológico e Linguagem Jurídica". SILVA, Orlando S. et al. A Perícia Antropológica em Processos Judiciais. Florianópolis: Edufsc, 1994. pp. 107-114.

OLIVEIRA, João P. "Os Instrumentos de Bordo: expectativas e possibilidades do trabalho do antropólogo em laudos periciais". SILVA, Orlando S. et al. A Perícia Antropológica em Processos Judiciais. Florianópolis: Edufsc, 1994. 115-139.

ABA e Nuer/UFSC. "Documento de Trabalho da Oficina sobre Laudos Antropológicos Realizada pela ABA e Nuer/UFSC em Florianópolis de 15 a 18 de Novembro de 2000 - 'Carta de Ponta das Canas'". LEITE, Ilka B. (Org.). Laudos antropológicos em debate. Florianópolis: Nuer/UFSC e ABA, 2005. pp. 31-41.


Sessão 2

ALGUNS MARCOS TEÓRICO-METODOLÓGICOS DE REFERÊNCIA PARA A PERÍCIA EM ANTROPOLOGIA

Bibliografia:

WEBER, Max. "Relações Comunitárias Étnicas". Economia e Sociedade: fundamentos da sociologia compreensiva. Brasília: Editora da UNB; São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 1999. pp. 267-277. Vol. I.

FOUCAULT, Michel. "Introdução". Arqueologia do Saber. Rio de Janeiro: Forense Universitária. 7ª ed. 2007. pp. 3-20.

BOURDIEU, Pierre. "A Identidade e a Represenntação. Elementos para uma Reflexão Crítica sobre a Idéia de Região". Poder Simbólico. lisboa: Difel; Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1989. pp. 107-132.

GEERTZ, Clifford. "Do Ponto de Vista dos Nativos: a natureza do entendimento antropológico". Saber Local: novos ensaios de Antropologia interpretativa. Petrópólis: Vozes, 8ª ed., 2006. pp. 85-107.

ALMEIDA, alfredo W. B. "O Objeto da Perícia e os Procedimentos de Obtenção de Informação". Os Quilombolas e a Base de Lançamento de Foguetes de Alcântara. Brasília: MMA, 2006. pp. 27-42. Vol. I.


Sessão 3,

TERRITÓRIOS, TERRITORIALIDADES, PROCESSOS DE TERRITORIALIZAÇÃO E PERÍCIA ANTROPOLÓGICA

Bibliografia:

ALMEIDA, Alfredo W. B. "Terras tradicionalmente ocupadasf: processos de territorialização, movimentos sociais e uso comum". Terras de Quilombos, Terras Indígenas, 'Babaçuais Livres', 'Castanhais do Povo', Faxinais e Fundos de Pasto: terras tradicionalmente ocupadas. Manaus: PPGSCA-Ufam, 2006. pp. 21-99.

GONÇALVES, Wagner. "Terras de Ocupação Tradicional: aspectos práticos da perícia antropológica". SILVA, Orlando S. et al. A Perícia Antropológica em Processos Judiciais. Florianópolis: Edufsc, 1994. pp. 79-87.

LEITE, Ilka B. e FERNANDES, Ricardo C. "Fronteiras Territoriais e Questões Teóricas: Antropologia como Marco". Quilombos no Sul do Brasil: Perícias Antropológicas. Boletim Informativo do Nuer. Vol 3, No 3. Florianópolis: UFSC, 2006. pp. 7-14.

Disposições normativas:

. Artigo 231 da Constituição;
. Decreto 1775/96
. Portaria 14/96 do Ministério da Justiça.
. Resumo de Relatório de Identificação e Delimitação da Terra Indígena Tapeba (DOU, 20/04/2006)


Sessão 4,

TERRAS DE QUILOMBOS - IDENTIDADE, HISTORICIDADE E SUSTENTABILIDADE: UM PARADIGMA PARA A PERÍCIA ANTROPOLÓGICA NO BRASIL

Bibliografia:

O'DWYER, Eliane C. "Apresentação". O'DWYER, Eliane C. (Org.). Terra de Quilombos. Rio de Janeiro: ABA, 1995. pp. 1-2.

CARNEIRO DA CUNHA, Manuela. "Parecer sobre os Critérios de Identidade Étnica". Comissão Pró-Índio - São Paulo. O Índio e a Cidadania. São Paulo: Brasiliense, 1983. pp. 96-100.

O'DWYER. Eliane. C. "Introdução: os quilombos e a prática profissional dos antropólogos". O'DWYER, Eliane C. (Org.). Quilombos: Identidade Étnica e Territorialidade. Rio de Janeiro: FGV, 2002. pp. 13-42.

ALMEIDA, Alfredo W. B. "Os Quilombos e as Novas Etnias". O'DWYER, Eliane C. (Org.). Quilombos: Identidade Étnica e Territorialidade. Rio de Janeiro: FGV, 2002. pp. 43-81.

ARRUTI, José M. P. A. "Etnografia e História no Mocambo: notas sobre uma situação de perícia". LEITE, Ilka B. (Org.). Laudos antropológicos em debate. Florianópolis: Nuer/UFSC e ABA, 2005. pp. 113-136.

Disposições Normativas:

. Artigos 215 e 216 da Constituição e 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
. Decreto 3912/01
. Decreto 4887/03
. Instrução Normativa 20/05 do Incra
. Minuta de Norma de Execução do Relatório Antropológico para Terras de Quilombos - Incra


Sessão 5,

IDENTIDADE ÉTNICA, IMPACTO SOCIOAMBIENTAL E IMPUTABILIDADE PENAL. QUESTÕES DE ÉTICA E DO EXERCÍDIO PROFISSIONAL DO ANTROPÓLOGO

Bibliografia:

OLIVEIRA, João P. "Os Caxixó do Capão do Zezinho: uma comunidade indígena distante da imagem da primitividade do índio genérico". OLIVEIRA, João P. & SANTOS, Ana F. M. Reconhecimento Étnico em Exame: dois estudos sobre os Caxixó. Rio de Janeiro: Contracapa e Laced/MN/UFRJ, 2003. pp. 139-180.

CID, Ricardo. "Produto e Processo: desafios para o antropólogo na elaboração de laudos de impacto ambiental". LEITE, Ilka B. (Org.). Laudos antropológicos em debate. Florianópolis: Nuer/UFSC e ABA, 2005. pp. 191-206.

DARELLA, Maria D. P. & MELLO, Flávia C. D. "As Comunidades Guarani e o Processo de Duplicação da BR-101 em Santa Catarina: análise da questão territorial". LEITE, Ilka B. (Org.). Laudos antropológicos em debate. Florianópolis: Nuer/UFSC e ABA, 2005. pp. 157-170.

LEITE, Ilka B. "Questões Éticas da Pesquisa Antropológica na Interlocução com o Campo Jurídico". VÍCTORA, Ceres et al. Antropologia e Ética: o debate atual no Brasil. Niterói: Eduff, 2004. pp. 65-72.

O'DWYER, Eliane. "Laudos Antropológicos: pesquisa aplicada ou exercício profissional da disciplina?" LEITE, Ilka B. (Org.). Laudos antropológicos em debate. Florianópolis: Nuer/UFSC e ABA, 2005. pp. 215-238.

CASTILHO, Ela W. V. "A atuação dos Antropólogos no MPF". LEITE, Ilka B. (Org.). Laudos antropológicos em debate. Florianópolis: Nuer/UFSC e ABA, 2005. pp. 53-58.

Disposições Normativas:

. Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).


Bibliografia Complementar:

ALMEIDA, alfredo W. B. Os Quilombolas e a Base de Lançamento de Foguetes de Alcântara. Brasília: MMA, 2006.

CARVALHO, José J. et al (Orgs.). O Quilombo do Rio das Rãs: Histórias, Tradições, Lutas. Salvador: Edufba, 1995.

DUPRAT, Deborah. "Demarcação de Terras Indígenas: o papel do Judiciário". Povos Indígenas no Brasil 2001-2005. São Paulo: Instituto Socioambiental, 2006. pp. 172-175.

IPAC. Estudo para Tombamento: Terreiro Ilê Axé Oxumarê. 2004, ms.

LEA, Vanessa. Parque Indígena do Xingu: laudo antropológico. Campinas, Unicamp. 1997.

LEITE, Ilka B. (Org.). Laudos antropológicos em debate. Florianópolis: Nuer/UFSC e ABA, 2005.

LEITE, Ilka B. O Legado do Testamento: a comunidade de Casca em Perícia. Florianópolis: Nuer-UFSC, 2002.

O'DWYER, Eliane C. (Org.). Quilombos: Identidade Étnica e Territorialidade. Rio de Janeiro: FGV, 2002.

O'DWYER, Eliane C. (Org.). Terra de Quilombos. Rio de Janeiro: ABA, 1995.

OLIVEIRA, João P. "Romantismo, negociação política ou aplicação da Antropologia: perspectivas para as perícias sobre terras indígenas". Ensaios em Antropologia Histórica. Rio de Janeiro: UFRJ, 1999. pp. 164-191.

OLIVEIRA, João P. & SANTOS, Ana F. M. Reconhecimento Étnico em Exame: dois estudos sobre os Caxixó. Rio de Janeiro: Contracapa e Laced/MN/UFRJ, 2003.

SANTOS, Sílvio C. & NACKE, Aneliese (Orgs.). Hidrelétricas e Povos Indígenas. Porto Alegre: Letras Contemporâneas, 2003.

SILVA, Orlando S. et al. A Perícia Antropológica em Processos Judiciais. Florianópolis: Edufsc, 1994.


Filmografia Complementar:

Quilombos: uma dívida histórica; de Murilo Santos, produzido pela ABA (Associação Brasileira de Antropologia).

Muita Terra para Pouco Índio? De Bruno Pacheco de Oliveira, produzido pela ABA (Associação Brasileira de Antropologia).

As Caravelas Passam... De Ivo Souza e Marcos Pellegrini, produzido pela Nosso Chão.

Caxixó; de Bruno Pacheco de Oliveira.

segunda-feira, 11 de agosto de 2008

PROJETO DO CURSO

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
CENTRO DE HUMANIDADES
COLEGIADO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
PROJETO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
COORDENAÇÃO: Max Maranhão Piorsky Aires

CURSO "O Trabalho do Antropólogo em Situações de Perícia"[1]


Justificativa:
A Constituição Brasileira de 1988 reconhece, de modo inédito, o caráter pluriétnico da nação. Entre as inovações ali contidas estão o reconhecimento de índios como sujeitos plenos de direito (Art. 232), da especificidade do patrimônio cultural negro e quilombola (Arts. 215 e 216), e das "terras tradicionalmente ocupadas" por índios (Art. 231) e por quilombolas (Art. 68 do ADCT) como objetos de direitos diferenciados. Na nova Carta, o Ministério Público Federal (MPF), agora distinto do Ministério Público da União, é investido também como guardião e promotor destes direitos.
A emergência – ou melhor caracterização – desses sujeitos sociais de direitos específicos e dos respectivos operadores judiciais – ou administrativos – destes direitos impõe a aproximação do campo jurídico às Ciências Sociais, em especial à Antropologia.
Já em 1984, a Associação Brasileira de Antropologia (ABA), havia promovido o simpósio "O Índio Perante o Direito" - iniciativa pioneira nesta aproximação ao diálogo entre os dois campos de saber. Em 1991, a associação promoveu o seminário "O Trabalho do Antropólogo em Perícias Judiciais" e, em 2000, durante um encontro em Florianópolis, criou o seu Grupo de Trabalho sobre "laudos antropológicos" e lançou a "Carta de Ponta das Canas", um primeiro documento de trabalho sobre a temática da perícia antropológica.
No último quarto de século, pois, o tema da perícia antropológica - quase sempre voltada à caracterização de direitos sociais de base étnica, mas não apenas - tem ganhado destaque no campo da disciplina no Brasil, marcando presença nos congressos nacionais e regionais de Antropologia e produzindo um volume crescente de publicações; além da cooperação estreita - via convênios e termos de cooperação técnica - entre a ABA e o Ministério Público Federal e outros organismos.
Paralelamente, tem-se aberto, de modo crescente e até surpreendente, o mercado de trabalho para antropólogos em diversos segmentos do poder público encarregados da gestão – administrativa ou judicial – dos direitos específicos de segmentos étnicos e das chamadas "populações tradicionais". Desde o início da década de 1990, o MPF mantém, pioneiramente, um número crescente de antropólogos no seu quadro de "analistas periciais" e, mais recentemente, órgãos do poder público federal como Incra, Funai, Ibama, Iphan, Funasa, MDS e MEC têm incorporado - permanente ou transitoriamente, via concurso ou editais - antropólogos que vão engajar-se em atividades técnicas de caráter também quase sempre eminentemente pericial, na promoção de políticas públicas de regularização fundiária, gestão territorial e ambiental, desenvolvimento sustentável e segurança alimentar, promoção e proteção de patrimônios culturais, implementação de programas diferenciados de educação e saúde, etc.
O mesmo campo temático também abre um crescente mercado de trabalho para antropólogos em organizações não-governamentais e em organismos públicos ou privados da cooperação internacional.
Por fim, os conflitos sociais próprios desse campo do Direito e das políticas demandam impositivamente, também, o engajamento pericial do antropólogo em processos judiciais.
Esta expansão do campo profissional do antropólogo, entretanto, não encontra ainda – decerto pelo seu caráter recente – a necessária correspondência na formação regular do antropólogo. Circunscrita, há não mais que duas décadas, quase que apenas às demandas de reprodução dos seus próprios quadros acadêmicos.
É necessário sublinhar aqui que o conhecimento da disciplina necessário ao antropólogo engajado em situações de perícia não difere do indispensável à formação teórica e metodológica de qualquer bom antropólogo. Contudo, tal engajamento requer conhecimentos adicionais na formulação de peças técnicas específicas, noções próprias do campo do Direito, da legislação, e o acesso a um campo de debates profissionais – com repercussões éticas e políticas importantes – ainda restrito ao círculo de colegas mais diretamente envolvidos com perícias, ao âmbito interno da associação profissional (ABA) e a publicações de circulação ainda limitada.


Objetivos e características do Curso:

O curso visa introduzir e familiarizar, panoramicamente, o antropólogo – em fase final de formação ou recém-formado e os profissionais interessados em expandir seu campo de atuação – com os debates e conhecimentos próprios ao âmbito de produção de perícias antropológicas no Brasil.

Um tal acervo de conhecimentos deve incluir:

. O mapeamento das reflexões resultantes da produção de perícias antropológicas no Brasil, com suas repercussões técnicas, políticas, éticas, teóricas e metodológicas;
. A discussão dos marcos teóricos de referência para a fundamentação epistemológica e metodológica da perícia em Antropologia;
. O conhecimento do contexto legal, político e técnico das situações que, tipicamente, têm demandado perícia antropológica, tais como:

- Regularização de territórios de grupos étnicos e outras "comunidades tradicionais", com especial atenção ao campo teórico da compreensão de suas distintas "territorialidades" e "processos de territorialização";
- A caracterização pericial dos sujeitos sociais de direitos específicos; a Convenção 169 da OIT e outros marcos teóricos e legais;
- As perícias antropológicas em estudos de impacto socioambiental, em processos penais, processos patrimoniais (tombamento e conservação) etc.;

. O exame preliminar de algumas peças periciais antropológicas – laudos, pareceres e informações técnicas.

O curso será ministrado em seminários temáticos, apoiado em bibliografia de indispensável leitura prévia pelos cursistas, com exposição, debate e, eventualmente, apoiar-se-á também em material audiovisual.

Carga Horária:

20 horas, distribuídas em cinco sessões semanais de quatro horas-aula cada, precedidas por uma sessão de apresentação do curso de duas horas.

Público:
Estudantes de Ciências Sociais/Sociologia em nível de pós-graduação ou fase final de graduação (bacharelado com concentração em Antropologia); profissionais antropólogos.

Vagas:

25 (Vinte e cinco).

Instituição Promotora:

. Universidade Estadual do Ceará - UECE

Responsáveis:
Coordenador: Max Maranhão Piorsky Aires
Expositor: José Augusto Laranjeiras Sampaio

Antropólogo; Professor de Antropologia da Uneb (Universidade do Estado da Bahia); Coordenador do Grupo de Trabalho sobre Quilombos da ABA; Coordenador Executivo da Associação Nacional de Ação Indigenista (Anaí); Pesquisador associado do Programa de Pesquisas sobre Povos indígenas do Nordeste Brasileiro (Pineb).

Debatedores:
Prof. Dr. Max Maranhão Piorsky Aires, (UECE)

Monitores:
Analu Tófoli
Emmanuel Freitas
Iana Soares
Isadora Araújo
Josmilton Pinho

Data prevista:
20 a 24 de outubro


OBS1.: A Pró-Reitoria de Extensão deverá emitir os certificados de participação no evento (expositor, debatedor, monitoria e participação).

OBS2.: O Curso preferencialmente será gratuito, mas não havendo a possibilidade de financiamento do mesmo, será cobrada uma taxa de inscrição para cobrir exclusivamente as despesas previstas neste Projeto.


[1] Este curso foi originalmente promovido pelo Programa de Pesquisa Povos Indígenas no Nordeste do Brasil (Pineb/FFCH/UFBA) e Associação Nacional de Ação Indigenista (Anaí). Coordenado pela Profa. Dra. Maria Rosário Carvalho, Coordenadora Científica do Pineb e Presidente do Conselho Diretor da Anaí; tendo como responsáveis José Augusto Laranjeiras Sampaio e Sheila dos Santos Brasileiro. O texto foi parcialmente modificado com autorização do Prof. José Augusto Laranjeiras Sampaio.