UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
CENTRO DE HUMANIDADES
COLEGIADO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
PROJETO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
COORDENAÇÃO: Max Maranhão Piorsky Aires
CURSO "O Trabalho do Antropólogo em Situações de Perícia"[1]
CENTRO DE HUMANIDADES
COLEGIADO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
PROJETO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
COORDENAÇÃO: Max Maranhão Piorsky Aires
CURSO "O Trabalho do Antropólogo em Situações de Perícia"[1]
Justificativa:
A Constituição Brasileira de 1988 reconhece, de modo inédito, o caráter pluriétnico da nação. Entre as inovações ali contidas estão o reconhecimento de índios como sujeitos plenos de direito (Art. 232), da especificidade do patrimônio cultural negro e quilombola (Arts. 215 e 216), e das "terras tradicionalmente ocupadas" por índios (Art. 231) e por quilombolas (Art. 68 do ADCT) como objetos de direitos diferenciados. Na nova Carta, o Ministério Público Federal (MPF), agora distinto do Ministério Público da União, é investido também como guardião e promotor destes direitos.
A emergência – ou melhor caracterização – desses sujeitos sociais de direitos específicos e dos respectivos operadores judiciais – ou administrativos – destes direitos impõe a aproximação do campo jurídico às Ciências Sociais, em especial à Antropologia.
Já em 1984, a Associação Brasileira de Antropologia (ABA), havia promovido o simpósio "O Índio Perante o Direito" - iniciativa pioneira nesta aproximação ao diálogo entre os dois campos de saber. Em 1991, a associação promoveu o seminário "O Trabalho do Antropólogo em Perícias Judiciais" e, em 2000, durante um encontro em Florianópolis, criou o seu Grupo de Trabalho sobre "laudos antropológicos" e lançou a "Carta de Ponta das Canas", um primeiro documento de trabalho sobre a temática da perícia antropológica.
No último quarto de século, pois, o tema da perícia antropológica - quase sempre voltada à caracterização de direitos sociais de base étnica, mas não apenas - tem ganhado destaque no campo da disciplina no Brasil, marcando presença nos congressos nacionais e regionais de Antropologia e produzindo um volume crescente de publicações; além da cooperação estreita - via convênios e termos de cooperação técnica - entre a ABA e o Ministério Público Federal e outros organismos.
Paralelamente, tem-se aberto, de modo crescente e até surpreendente, o mercado de trabalho para antropólogos em diversos segmentos do poder público encarregados da gestão – administrativa ou judicial – dos direitos específicos de segmentos étnicos e das chamadas "populações tradicionais". Desde o início da década de 1990, o MPF mantém, pioneiramente, um número crescente de antropólogos no seu quadro de "analistas periciais" e, mais recentemente, órgãos do poder público federal como Incra, Funai, Ibama, Iphan, Funasa, MDS e MEC têm incorporado - permanente ou transitoriamente, via concurso ou editais - antropólogos que vão engajar-se em atividades técnicas de caráter também quase sempre eminentemente pericial, na promoção de políticas públicas de regularização fundiária, gestão territorial e ambiental, desenvolvimento sustentável e segurança alimentar, promoção e proteção de patrimônios culturais, implementação de programas diferenciados de educação e saúde, etc.
O mesmo campo temático também abre um crescente mercado de trabalho para antropólogos em organizações não-governamentais e em organismos públicos ou privados da cooperação internacional.
Por fim, os conflitos sociais próprios desse campo do Direito e das políticas demandam impositivamente, também, o engajamento pericial do antropólogo em processos judiciais.
Esta expansão do campo profissional do antropólogo, entretanto, não encontra ainda – decerto pelo seu caráter recente – a necessária correspondência na formação regular do antropólogo. Circunscrita, há não mais que duas décadas, quase que apenas às demandas de reprodução dos seus próprios quadros acadêmicos.
É necessário sublinhar aqui que o conhecimento da disciplina necessário ao antropólogo engajado em situações de perícia não difere do indispensável à formação teórica e metodológica de qualquer bom antropólogo. Contudo, tal engajamento requer conhecimentos adicionais na formulação de peças técnicas específicas, noções próprias do campo do Direito, da legislação, e o acesso a um campo de debates profissionais – com repercussões éticas e políticas importantes – ainda restrito ao círculo de colegas mais diretamente envolvidos com perícias, ao âmbito interno da associação profissional (ABA) e a publicações de circulação ainda limitada.
Objetivos e características do Curso:
O curso visa introduzir e familiarizar, panoramicamente, o antropólogo – em fase final de formação ou recém-formado e os profissionais interessados em expandir seu campo de atuação – com os debates e conhecimentos próprios ao âmbito de produção de perícias antropológicas no Brasil.
Um tal acervo de conhecimentos deve incluir:
. O mapeamento das reflexões resultantes da produção de perícias antropológicas no Brasil, com suas repercussões técnicas, políticas, éticas, teóricas e metodológicas;
. A discussão dos marcos teóricos de referência para a fundamentação epistemológica e metodológica da perícia em Antropologia;
. O conhecimento do contexto legal, político e técnico das situações que, tipicamente, têm demandado perícia antropológica, tais como:
- Regularização de territórios de grupos étnicos e outras "comunidades tradicionais", com especial atenção ao campo teórico da compreensão de suas distintas "territorialidades" e "processos de territorialização";
- A caracterização pericial dos sujeitos sociais de direitos específicos; a Convenção 169 da OIT e outros marcos teóricos e legais;
- As perícias antropológicas em estudos de impacto socioambiental, em processos penais, processos patrimoniais (tombamento e conservação) etc.;
. O exame preliminar de algumas peças periciais antropológicas – laudos, pareceres e informações técnicas.
O curso será ministrado em seminários temáticos, apoiado em bibliografia de indispensável leitura prévia pelos cursistas, com exposição, debate e, eventualmente, apoiar-se-á também em material audiovisual.
Carga Horária:
20 horas, distribuídas em cinco sessões semanais de quatro horas-aula cada, precedidas por uma sessão de apresentação do curso de duas horas.
Público:
Estudantes de Ciências Sociais/Sociologia em nível de pós-graduação ou fase final de graduação (bacharelado com concentração em Antropologia); profissionais antropólogos.
Vagas:
25 (Vinte e cinco).
Instituição Promotora:
. Universidade Estadual do Ceará - UECE
Responsáveis:
Coordenador: Max Maranhão Piorsky Aires
Expositor: José Augusto Laranjeiras Sampaio
Antropólogo; Professor de Antropologia da Uneb (Universidade do Estado da Bahia); Coordenador do Grupo de Trabalho sobre Quilombos da ABA; Coordenador Executivo da Associação Nacional de Ação Indigenista (Anaí); Pesquisador associado do Programa de Pesquisas sobre Povos indígenas do Nordeste Brasileiro (Pineb).
Debatedores:
Prof. Dr. Max Maranhão Piorsky Aires, (UECE)
Monitores:
Analu Tófoli
Emmanuel Freitas
Iana Soares
Isadora Araújo
Josmilton Pinho
Data prevista:
20 a 24 de outubro
OBS1.: A Pró-Reitoria de Extensão deverá emitir os certificados de participação no evento (expositor, debatedor, monitoria e participação).
OBS2.: O Curso preferencialmente será gratuito, mas não havendo a possibilidade de financiamento do mesmo, será cobrada uma taxa de inscrição para cobrir exclusivamente as despesas previstas neste Projeto.
20 a 24 de outubro
OBS1.: A Pró-Reitoria de Extensão deverá emitir os certificados de participação no evento (expositor, debatedor, monitoria e participação).
OBS2.: O Curso preferencialmente será gratuito, mas não havendo a possibilidade de financiamento do mesmo, será cobrada uma taxa de inscrição para cobrir exclusivamente as despesas previstas neste Projeto.
[1] Este curso foi originalmente promovido pelo Programa de Pesquisa Povos Indígenas no Nordeste do Brasil (Pineb/FFCH/UFBA) e Associação Nacional de Ação Indigenista (Anaí). Coordenado pela Profa. Dra. Maria Rosário Carvalho, Coordenadora Científica do Pineb e Presidente do Conselho Diretor da Anaí; tendo como responsáveis José Augusto Laranjeiras Sampaio e Sheila dos Santos Brasileiro. O texto foi parcialmente modificado com autorização do Prof. José Augusto Laranjeiras Sampaio.
Um comentário:
Favor manter-me informado quando da realização do próximo curso. email: LMA3@HOTMAIL.COM.Atenciosamente,
Luciano Magnus de Araújo
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